Publicado no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 2015, o TC aponta irregularidade na Dispensa de Licitação em contrato com a Albatroz Segurança e Vigilância:
"TC-022896/026/12
Contratante: Fundação para a Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo.
Contratada: Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.
Autoridade que Dispensou a Licitação: Olavo Reino Francisco
(Diretor Executivo).
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Olavo Reino
Francisco (Diretor Executivo) e Felipe de Andrea Gomes (Diretor
Administrativo Financeiro).
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial
armada, nas Unidades da Fundação Florestal com a
efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Local.
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV,
da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato
celebrado em 18-06-12. Valor – R$3.152.697,30. Termo de
Aditamento celebrado em 03-09-12. Justificativas apresentadas
em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°,
inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro
Edgard Camargo Rodrigues, publicada no D.O.E. de 07-12-13.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Cláudia Távora Machado Viviani
Nicolau, Vitorino Francisco Antunes Neto e Luiz Menezes Neto.
Pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente
e Relator, e Sidney Estanislau Beraldo, e do Auditor Substituto
de Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara, ante o exposto
no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares
a Dispensa de Licitação, o Contrato n° 12014-1-01-13 e
o 1° Termo de Aditamento de 03-09-12, remetendo-se cópias
à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, nos termos do inciso
XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93, devendo o
Sr. Secretário da Pasta, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar
este Tribunal sobre as providências adotadas para apuração das
responsabilidades; e à Assembleia Legislativa do Estado, nos
termos do inciso XV do artigo 2° do mesmo diploma legal."
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2015/legislativo/fevereiro/13/pag_0035_7FPKRAAFH2SR4e88MSM2QNSNI8L.pdf&pagina=35&data=13/02/2015&caderno=Legislativo&paginaordenacao=100035
Nenhum comentário:
Postar um comentário