Após um ano de importante atuação na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp), a “Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa e Fundações Públicas” foi reinstalada na última terça, dia 07 de abril de 2015. Sob a coordenação do deputado Carlos Néder (PT), a Frente terá, agora, um novo vice- coordenador: o deputado Davi Zaia (PPS).
Contando com apoio parlamentar ainda maior do que o registrado na legislatura anterior (35 deputados de diferentes partidos), essa Frente busca congregar as diferentes entidades representativas de trabalhadores dos institutos e fundações públicas.
Para além de nossa presença (CRF/FF), prestigiaram a solenidade de relançamento da frente trabalhadores e representantes do IPT, Instituto Florestal, Instituto de Botânica, Instituto Biológico, Funap, Seade, Cetesb, Prodesp, Cepam e Fundap.
Dentre os assuntos abordados no evento, inúmeras preocupações foram levantadas. Dentre elas, merecem destaque: a total falta de diálogo e transparência que subsidiam a atual proposta de extinção do Cepam e Fundap, para além do equívoco da proposta; a necessidade de valorização do funcionário público e de um estado atuante em prol da cidadania; o uso indevido de cargos comissionados em instituições públicas, etc.
Esta união de esforços com o parlamento visa proporcionar um espaço de debates quanto à realidade dessas instituições, ao importante trabalho por elas desempenhado, seus principais desafios e a necessidade de apoio para que se fortaleçam e cumpram sua missão no desenvolvimento de politicas públicas.
Ressalte-se, ainda, que a frente parlamentar pode se constituir como um fórum de discussão para a adoção e implementação de mecanismos institucionais de participação na gestão da coisa pública.
Próxima reunião ocorrerá dia 14 de abril de 2015.
Assunto: A regulamentação dos Conselhos de Representantes dos Empregados/Funcionários
A Assembleia Legislativa, pela Lei 3741/83, instituiu a obrigatoriedade da inclusão de, pelo menos, um representante dos empregados nas Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Empresas Públicas instituídas ou mantidas pelo Governo do Estado de São Paulo. A Lei Complementar 417/85, sancionada pelo então Governador Franco Montoro, reforçou esta obrigatoriedade. Com a promulgação da Constituição Paulista, em outubro de 1989, a obrigação foi ampliada em seu artigo 115, inciso XXIII, que expressa: “obrigatoriedade de um Diretor Representante e um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação”.
Em 24/08/2000, o então governador Mário Covas encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei no. 482/2000 que Dispõe sobre os Conselhos de Representantes das Entidades da Administração Indireta Estadual, com o objetivo de regulamentar o disposto no artigo 115, inciso XXIII, da Constituição Estadual.
Naquela oportunidade, existia um Fórum dos CREs, atuante e do qual o CRF/FF participou, constituído por representantes de diversas entidades da administração, que elencaram uma série de propostas de mudança no conteúdo do referido PL e que foram consolidadas em 15 (quinze) emendas elaboradas por parlamentares com participação efetiva do Fórum dos CRES.
Ao se consultar a página da ALESP, pode-se constatar que o projeto ficou adormecido e a última tramitação do PL data de 23/08/2001, estando o projeto pronto para a ordem do dia.
O CRF/FF, juntamente com outros CREs/CRFs, entende que é urgente sua votação, após uma nova rodada de consultas aos atuais CREs (já que catorze anos se passaram e novas experiências foram vivenciadas), explicitando-se regras para assegurar a desejável uniformidade no tratamento da matéria ne a participação democrática dos funcionários nos rumos das instituições representadas.
Desta forma, o CRF /FF apoia e reforça sua atuação neste importante fórum de discussão sobre o papel do estado na gestão das politicas públicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário