A solicitação baseia-se no fato de que, historicamente, o CRF participou de diversas reuniões como esta, conforme relatos e registros existentes.
Além disso, a participação do CRF está baseada nos Artigos 2º, Incisos I e II, 5º, Inciso II, do Estatuto do Conselho de Representantes de Funcionários da Fundação Florestal; e no Artigo 33 do Regulamento de Pessoal da Fundação Florestal.
O CRF acredita que a participação nestas reuniões possibilitará que os anseios e sugestões dos funcionários contribuam para uma gestão democrática e transparente na Fundação Florestal – objetivos que toda instituição pública deve buscar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário