O Conselho de Representantes dos Funcionários da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal vem a público posicionar-se contrariamente à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 65/2012 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A Proposta altera o artigo 225 da Constituição, que passaria a vigorar da seguinte forma:
§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.
O CRF-FF entende que tal medida representa não só um retrocesso à construção histórica da Política Ambiental Brasileira, mas também o esfacelamento do Sistema de Meio Ambiente, já que traz em seu bojo a presunção da licença, eliminando o real objetivo do estudo, que é avaliar se a obra/empreendimento trará impactos irreversíveis, e portanto, passível de não licenciamento.
Além disso, a mudança retira do Estado a responsabilidade de avaliar adequadamente os impactos cumulativos e sinérgicos de vários empreendimentos instalados local e regionalmente, possibilitando que, mesmo estudos frágeis tecnicamente, incompletos e com análises superficiais e, pior, com potencial de danos irreparáveis, sejam aprovados só pela fato de terem apresentado estudo.
Já não basta os empreendedores serem responsáveis pela contratação/ elaboração dos Estudos de Impactos Ambientais, o que em muitos casos gera um grave conflito de interesse, serão agora também auto-licenciados pela mera apresentação do estudo.
Se é necessário dar agilidade aos processos de licenciamento, como se justifica na PEC, o caminho ético é o fortalecimento dos órgãos do Sistema Ambiental e dos seus instrumentos.
Permitir que bens comuns do povo brasileiro fiquem reféns de interesses particulares é uma grave irresponsabilidade com resultados imprevisíveis.
vou utilizar o texto de vocês como referencia, NÃO A PEC 65
ResponderExcluirFique a vontade!
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