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sexta-feira, 8 de abril de 2016

ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO



Notícia publicada em 06 / 04 / 2016, no SINTAEMA.
Por Daniele Correia Salzgeber:

O assédio moral nas relações de trabalho é a expressão da violência e conduta abusiva que consiste na exposição repetitiva e prolongada dos(as) trabalhadores(as) à situações vexatórias e humilhantes, afetando a saúde psicológica de quem o sofre, além do desempenho no trabalho e o próprio ambiente de trabalho.

O assédio pode se configurar a partir de ações diretas como insultos, gritos e humilhações públicas, e também por ações indiretas como o isolamento e exclusão do(a) trabalhador(a). Ratifica-se porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações diretas e ou indiretas devem estar presentes de forma frequente e prolongada.

O assédio moral manifesta-se de três modos distintos:

a)Assédio moral vertical: são praticados por descendentes, ou seja, por superior hierárquico à seus subordinados, e ascendente, praticado por subordinado;

b)Assédio moral horizontal: não está presente uma relação hierárquica, ela ocorre entre os pares, ou seja, entre os(as) trabalhadores(as) sem relação de subordinação.

c)Assédio moral misto: é a acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. Os(as) trabalhadores(as) são assediados(as) por superiores hierárquicos e por outros trabalhadores(as) sem a relação de subordinação.

O mais costumeiro é o assediador ser autoritário e abusar do poder em razão do cargo de chefia em que ocupa, tendo prazer em rebaixar seus subordinados.

As mulheres são as principais atingidas com essa forma de violência no ambiente de trabalho. É o que aponta a tese de doutorado em Psicologia Social de Margarida Barreto, em que 65% das entrevistadas relatam práticas de assédio moral contra 29% dos entrevistados. Acresce-se ao gênero, os elementos de orientação sexual, raça e etnia como alvo de discriminação e violência no trabalho. Sendo assim, o espaço social do trabalho, apresenta também as desigualdades e preconceitos permeados no conjunto da sociedade.

Os assediados apresentam sintomas de desgaste físico e psicológico. Dentre os físicos, estão o estresse, dores generalizadas, alterações de sono e da libido e hipertensão. Dentre os psicológicos, estão a culpa, inferioridade, tristeza e depressão, podendo levar ao suicídio.

Não há legislação específica em nível federal sobre o assédio moral nas relações de trabalho no Brasil, embora há previsão de responsabilização das empresas nas esferas administrativa (infração disciplinar) ou trabalhista (artigos 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo, etc.).

Se você, caro(a) leitor(a), identificou algum traço de sofrimento por assédio moral nas relações de trabalho, é fundamental denunciar mediante comunicação do fato ao Sindicato e o Ministério Público do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho podem ser acionados.

EM UMA PRÓXIMA EDIÇÃO, O SINDICATO TRATARÁ DO ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. HÁ UMA DIFERENÇA ESSENCIAL ENTRE AS DUAS MODALIDADES DE ASSÉDIO. O ASSÉDIO MORAL FERE A DIGNIDADE PSÍQUICA DO(A) TRABALHADOR(A) E O SEXUAL, ALÉM DE VEXATÓRIA E HUMILHANTE, ATENTA CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DO(A) TRABALHADOR(A). ATÉ A PRÓXIMA!


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