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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Carta aberta aos Funcionários

Prezados Funcionários,

O CRF-FF vem tornar público que, desde dezembro de 2014, a Comissão Executiva do Conselho foi surpreendida pela abertura de sindicância contida no Processo FF nº. 1600/2014, que traz como assunto “SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (CRF)”. Como decorrência da sindicância, a comissão executiva do CRF no começo de janeiro de 2015 foi convocada para prestar declarações e, ao se apresentar junto à comissão, uma vez mais foi surpreendida: em que pese ser um direito constitucional garantido, as cópias das declarações lhes foi negada.

Tais cópias foram negadas pela Comissão de Sindicância que, na oportunidade, se comprometeu a solicitar autorização ao Diretor Executivo, Dr. Olavo Reino Francisco, para disponibilização das mesmas. No entanto, tais cópias das declarações foram fornecidas somente no dia 19 de julho de 2015, pelo atual Diretor Executivo, Luis Fernando Rocha.

Cabe registrar que, até o momento, este conselho somente teve direito a dar vistas uma única vez ao processo, tendo sido negados os pedidos de cópia do mesmo. Tal fato dificulta o entendimento do que seriam as tais “supostas irregularidades” que estão sendo imputadas ao CRF, além de caracterizar cerceamento do direito de defesa.

E, na última semana, maior surpresa causou o recebimento de cartas emitidas pela Corregedoria Geral da Administração – CGA-SMA –, convidando os mesmos conselheiros, componentes da comissão executiva do CRF-FF, para comparecerem em datas determinadas visando à instrução do Protocolado sobre “POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR AGENTES PÚBLICOS QUE SE UTILIZARIAM DO NOME DE UM SUPOSTO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, QUE INEXISTE, PARA PRATICAR ATOS INDEVIDOS”.

Na busca de entendimento sobre os fatos, este Conselho acredita que o processo de sindicância, e seus desdobramentos, tem origem na incompatibilidade de objetivos e visão sobre a missão da Fundação Florestal entre a direção à época, exercida pelo Dr. Olavo Reino Francisco, e o corpo de funcionários, fato este documentado na carta encaminhada ao Governador do Estado, datada de 4 de dezembro de 2014 – veja o documento aqui.

E, para isso, forjou-se uma situação calcada em enorme equívoco jurídico-administrativo: confundir o CRF com uma entidade de classe ou outra organização semelhante, cujas identidades são autônomas e independentes da organização que as inspira.

No entanto, como é de conhecimento público, os Conselhos de Representantes de Funcionários são criados e localizados, obrigatoriamente, na estrutura de suas instituições, em cumprimento ao Artigo 115, da Constituição Estadual paulista.

Diante destes fatos, os funcionários que compõem o CRF-FF consideram tratar-se de tentativa de coação do exercício de suas atividades profissionais, o que pode ser caracterizado como tentativa de assédio moral.

No entanto, apesar de toda a sensação de constrangimento que pretensamente é imposta, o CRF-FF vem afirmar seu compromisso em cumprir o seu atual mandato, com firmeza e determinação, colocando-se à disposição para os esclarecimentos, ainda necessários, com a certeza de que vem cumprindo o seu papel como um dos instrumentos de voz dos funcionários, em defesa da Fundação Florestal, para atingir seus objetivos fins junto à população do estado de São Paulo e do país.


CRF-FF, 23 de julho de 2015

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